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De acordo com as definições constantes no Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 – nova lei de licitações e contratos administrativos – a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da referida Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta, se denomina:
Contratado.
Contratante.
Proponente.
Credenciado.
Licitante.