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O ato administrativo é a engrenagem que move a máquina chamada Administração Pública. É através do ato administrativo que o Estado, por seus Poderes Constituídos, exerce a função administrativa e cumpre com seus deveres e obrigações no dia a dia. Apesar de não haver muito consenso entre os estudiosos do direito público sobre quais são os atributos do ato administrativo, entre os que mais predominam, há um que é conhecido por estar presente em todos os atos administrativos. É o atributo:
Presunção de legitimidade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
Imperatividade.