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Para os fins da Lei nº 14.133/21, a nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA:
Estudo técnico preliminar: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento.
Entidade: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Serviço: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
Agente público: funcionário dotado de poder de decisão.