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É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso".
Fonte: Livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro; página 470/471
O Atributo explicitado é denominado de:
Tipicidade.
Autoexecutoriedade.
Imperatividade.
Coercibilidade.
Presunção de legitimidade.