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Os Atos Administrativos são revestidos de propriedades jurídicas próprias decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado, denominados de atributos. Nesse sentido, a prerrogativa da imposição de atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre do atributo da
tipicidade.
imperatividade.
autoexecutoriedade.
presunção de legitimidade.