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Segundo a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, sobre a celebração de acordo de não persecução cível, assinalar a alternativa CORRETA:
O acordo poderá ser celebrado no curso da investigação ou no curso da ação de improbidade, sendo vedado no momento da execução da sentença condenatória.
Consiste em negócio jurídico firmado entre o Ministério Público e o suposto autor de improbidade administrativa, cujo resultado que deve ser obtido é o integral ressarcimento do dano, exclusivamente.
O juiz sempre participará das negociações.
Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.