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Servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda em estágio probatório, foi demitido ad nutum, ou seja, por simples ato de seu superior, com base em decreto que declarou a desnecessidade de seu cargo.
A respeito da situação hipotética acima descrita e com base na jurisprudência pertinente do STF, é correto afirmar que o ato em questão
é legal e não afronta qualquer direito ou garantia individual do servidor.
está em desacordo com a CF porque ofende o direito do servidor à estabilidade no cargo.
está em desacordo com a CF porque viola a garantia ao devido processo legal.
é legal desde que a declaração de desnecessidade do cargo seja válida.