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Considerando a Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, pode-se afirmar sobre as licitações, EXCETO:
O processo licitatório tem como um de seus objetivos incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
O reconhecimento de firma deverá ser realizado com documentação expedida em cartório de notas, devidamente registrado para o fim que se faz necessário.
O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo não poderá disputar a licitação, ou participar da execução do contrato, seja de forma direta ou indireta.
O processo de licitação deverá observar as seguintes fases, em sequência: preparatória, de divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal, de homologação.