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Uma autarquia de determinado município iniciou, de ofício, um processo administrativo contra Luíza, servidora da entidade governamental, alegando em sua exordial acusatória, que estava amparada legalmente e, ainda, que tal servidora havia praticado reiteradas irregularidades funcionais na repartição em que estava lotada. O ato praticado é válido, pois as autarquias são
órgãos públicos despersonalizados afetos à Administração Pública direta.
pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público detentoras de poder normativo originário e possuem autorização para impor e limitar direitos dos administrados.
pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para executar funções próprias e típicas do Estado; possuem autonomia orçamentária; financeira; administrativa; e, quadro de pessoal próprio.
pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites legais e integram a Administração Pública direta.