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A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Assim assinale a alternativa correta quanto a duração dos contratos:
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 4 (quatro) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 6 (seis) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 7 (sete) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 8 (oito) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.