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Leia o texto a seguir.
Contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 615.
Na gestão pública, os contratos administrativos, possuem como característica formal o fato de
serem regulados unicamente pelas cláusulas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, n° 14.133/2021, não podendo ser aplicados, em nenhuma hipótese, os princípios do direito comercial privado.
terem a necessidade de mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
serem construídos na forma escrita e juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, sem obrigatoriedade de serem divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
terem que estabelecer de forma sucinta as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades apenas do contratado.