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Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, em obras e serviços de engenharia, a dispensa de elaboração, previamente à licitação, (i) de projeto básico e (ii) de projeto executivo, mas não de projeto básico, pode ocorrer, respectivamente, dentre as alternativas, na contratação
(i) integrada e (ii) de serviços comuns.
(i) semi-integrada e (ii) de serviços comuns.
(i) de serviços comuns e (ii) integrada.
(i) semi-integrada e (ii) integrada.
(i) integrada e (ii) semi-integrada.