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Ramiro é servidor público federal estável ocupante do cargo de médico ortopedista de um hospital civil que é entidade autárquica. Imagine que ele acabou de ser aprovado no concurso da polícia militar do Estado do Acre para o cargo de 2º tenente estagiário de saúde, também para exercer a atribuição de médico ortopedista. Ele almeja acumular ambas as mencionadas funções, em relação às quais há compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
Diante das normas constitucionais aplicáveis, é correto afirmar que Ramiro
não poderá acumular atividade militar e civil, ainda que para cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas.
poderá acumular os dois cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas, com prevalência da atividade militar.
poderá acumular atividade militar e civil, em razão do regime jurídico único federal ser o do emprego público, que pode ser exercido concomitante com a atividade militar no caso.
não poderá acumular as atribuições em questão, pois as exceções pontuais que admitem tal possibilidade exigem que os cargos sejam do mesmo ente federativo.
poderá acumular os dois cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas, desde que assuma a responsabilidade de dar prevalência ao cargo em que já é estável.