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A Lei Federal no 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), passou por diversas alterações por meio da Lei no 14.230/2021. Uma das principais mudanças diz respeito a
impossibilitar que os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência sejam configurados como improbidade.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indiretamente.
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da entidade sem a observância das formalidades legais ou regulamentares.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.