

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Joel, ex-prefeito do Município Cravo, em conluio com a sociedade Rosa praticou diversas condutas que caracterizam atos lesivos à Administração Pública e atos de improbidade administrativa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
a sociedade Rosa, por não ser agente público, não pode responder com base na Lei Anticorrupção;
ambos respondem com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, não havendo que se cogitar a ocorrência bis in idem;
apenas Joel responde com base na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades serão aplicadas pela autoridade administrativa competente, após o devido processo administrativo;
apenas a sociedade Rosa responde com base na Lei Anticorrupção, que prevê exclusivamente a responsabilização das pessoas jurídicas na esfera administrativa, não havendo possibilidade de responsabilização judicial;
a sociedade Rosa pode responder na esfera judicial com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa, sendo certo que as sanções dessa última Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública, vigorando o princípio de vedação ao bis in idem.