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Um cidadão dirigiu-se à Câmara Municipal de sua cidade para obter informação de interesse público, sendo correto afirmar que
ele deve expor ao agente público da Câmara Municipal responsável pelo atendimento os motivos determinantes da solicitação dessa informação.
pedidos como esse, dada a relevância, devem ser realizados pessoalmente e por escrito na Ouvidoria da Câmara Municipal.
não sendo possível conceder o acesso imediato à informação requerida, cabe à Câmara manifestar-se em até 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
o pedido não precisa conter a identificação do cidadão nem tampouco a especificação da informação requerida, dado o direito ao sigilo que deve ser resguardado.
o serviço de busca e de fornecimento de informação é pago mediante taxa, a ser recolhida por meio da emissão de guia pela Câmara Municipal.