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A improbidade administrativa é identificada com toda prática que viola o dever de probidade que recai sobre todos os agentes públicos e sobre pessoas, organizações ou instituições ligadas à organização do Estado e ao exercício de suas funções. No que se refere ao aspecto processual do combate aos atos de improbidade, é correto afirmar que o/a:
ação de improbidade administrativa apresenta natureza penal
ação de improbidade deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada
competência para legislar sobre o processo de improbidade administrativa é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal
foro por prerrogativa de função previsto na CRFB/88 em relação às infrações penais é extensível às ações de improbidade administrativa de natureza civil