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Nos termos da Lei nº 12.846/2013, o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, será
o Tribunal de Contas da União.
a Procuradora Geral da Fazenda Nacional.
o Ministério da Justiça.
o Ministério Público Federal.
a Controladoria-Geral da União.