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Nos termos do atual regramento, os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros:
apenas se houver dolo do agente.
independentemente de haver culpa ou dolo do agente.
independentemente de haver culpa ou dolo do paciente.
apenas se houver culpa do paciente.
apenas se houver culpa do agente.