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Princípio regulador da atividade administrativa, expressamente previsto no art. 37 da CF/1988, segundo o qual a atuação administrativa deve ter por fim o interesse público e guarda relação com a proibição de promoção pessoal dos agentes públicos.
Trata-se do:
Princípio da Publicidade.
Princípio da Probidade.
Princípio da Impessoalidade.
Princípio da Eficiência.
Princípio da Moralidade.