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O Executivo Municipal de Grande Serra almeja firmar contrato para serviços de mão-de-obra mecânica, voltados à manutenção da frota de ambulâncias da Secretaria da Saúde. Considerando o histórico de despesas anuais desses veículos, estima-se que o montante total do contrato seja aproximadamente R$ 95.000,00 no ano de 2023. Diante desse cenário e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é apropriado afirmar que:
ante o valor envolvido, o procedimento adequado é instaurar licitação na modalidade Tomada de Preços.
a licitação poderá ser dispensada, uma vez que o limite anual definido pela Lei para este objeto contratual é superior ao valor estimado da contratação.
é vedada a adoção de qualquer procedimento de contratação direta, devendo a administração licitar na modalidade Pregão.
contratação em apreço deverá ser levada a efeito após a condução de procedimento licitatório na modalidade Concorrência.
De acordo com o caso descrito, trata-se de hipótese de Inexigibilidade de Licitação.