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A Constituição Federal de 1988 prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. Nesse contexto, corresponde à atenuante da responsabilidade civil do Estado a
força maior.
culpa de terceiro.
culpa exclusiva da vítima.
culpa concorrente da vítima.