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Conforme a lição de Diógenes Gasparini (2011), em matéria de consórcios públicos regulamentados pela Lei Federal nº 11.107/2005, NÃO é livre a transferência de recursos dos consorciados ao consórcio constituído, pois depende da prévia celebração do contrato de:
Desempenho.
Eficiência.
Licitação.
Parceria público-privada.
Rateio.