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Segundo Ana Cláudia Campos (2021), são fundamentos do atributo administrativo da presunção de legitimidade, EXCETO:
Submissão do ato ao controle interno e externo.
Necessidade de maior celeridade na atuação administrativa.
Princípio da legalidade.
Observância de procedimentos prévios e informais para a expedição do ato.
Soberania do Estado.