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A sociedade empresária Alfa almejava celebrar um contrato com o Estado Beta, de modo que pudesse fornecer alguns móveis de sua fabricação. O objetivo decorria do fato de o Estado Beta estar finalizando a construção de dezenas de escolas públicas, tendo a necessidade de mobiliá-las no momento oportuno.
Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente informado ao sócio-gerente de Alfa que
os contratos celebrados pelo Estado sempre seguem os mesmos parâmetros dos contratos de direito privado, logo, Maria celebraria um contrato de compra e venda de bens móveis.
todo contrato celebrado pelo Estado Beta deve ser antecedido de licitação, logo, a sociedade empresária Alfa somente poderia fornecer móveis a esse ente federativo caso se saísse vencedora em licitação.
ressalvadas as exceções legais, eventual celebração de contrato administrativo com o Estado Beta exigiria que sociedade empresária Alfa fosse vencedora em licitação.
em razão do princípio da eficiência, que exige celeridade nas ações estatais, a realização de licitação é reservada às situações em que a autoridade administrativa identifique a possibilidade de competição.