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A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta
A administração pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, mesmo que isso viole os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O exercício da autotutela administrativa para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários está condicionado à prévia intimação e à oportunidade de contraditório para os beneficiários do ato.
A norma da Lei n.º 9.784/1999 a respeito do prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal não pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios.
Segundo o STF, é constitucional norma estadual que preveja tempo superior a cinco anos para a anulação de atos ilegais da administração pública.
A Lei n.º 9.784/1999 fixa o prazo decadencial de cinco anos para a administração pública exercer o poder de autotutela e anular os atos ilegais, salvo má-fé do beneficiário. Trata-se de prazo peremptório e que não comporta exceções.