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Dentre os instrumentos de desenvolvimento de políticas públicas estão os consórcios. A Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Segundo essa lei, o consórcio público
poderá, para o cumprimento de seus objetivos, ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, tão somente por licitação.
poderá ter fins econômicos e lucrativos.
tem seu escopo de atuação limitado às áreas de governo: saúde, educação, segurança e infraestrutura.
recebe recursos financeiros e patrimônio por contrato de rateio celebrado entre os entes instituidores.
dispensa a necessidade de ter personalidade jurídica.