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Heitor, servidor público municipal, dirigindo um veículo oficial, a serviço, avançou o sinal vermelho, vindo a colidir com o veículo de Laura, ocasionando-lhe danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Nessa situação hipotética, analisando a responsabilidade civil do Município em relação ao particular, é correto afirmar que:
por se tratar de conduta culposa do motorista, o Município não pode ser responsabilizado, devendo Laura demandar judicialmente diretamente contra o servidor público.
em razão da teoria do risco administrativo, como o servidor condutor do veículo estava dirigindo a serviço, não pode ser responsabilizado pelo exercício de suas funções.
o Município responde de maneira objetiva pelos danos causados à Laura, podendo cobrar do servidor o valor desembolsado em ação de regresso.
o Município responde subjetivamente, já que a culpa recai sobre o servidor público motorista, que agiu com imprudência e imperícia no desempenho da função.
não se aplica a responsabilidade objetiva, pois o dano não foi causado por um ato administrativo, mas sim por um fato.