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Suponha que uma entidade beneficente dedicada ao setor médico-hospitalar, sem fins lucrativos, proponha a um fiscal municipal do setor de licenciamento o pagamento de propina para a liberação prioritária de licença de início de obra de ampliação de setor do hospital que passará, após concluída a obra, a atender gratuitamente crianças doentes de toda a cidade.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei nº 12.846/2013, que
as sanções previstas nessa Lei não se aplicam ao caso apresentado, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos e não de uma sociedade empresarial.
a aplicação das sanções previstas nessa Lei à entidade beneficente depende da comprovação de dolo específico do seu corpo diretivo.
eventual aplicação de sanção criminal às pessoas físicas responsáveis pela oferta afasta a aplicabilidade de sanções à própria entidade beneficente.
na esfera administrativa, a entidade poderá ser sancionada com multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos.
a aplicação da sanção de extinção compulsória da entidade afastaria a obrigação de ressarcimento de eventuais danos causados pela obra se realizada irregularmente.