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Os bens imóveis de propriedade do Município que não estejam afetados a nenhuma finalidade pública específica
podem ser alienados sem exigência de prévio procedimento licitatório ou autorização legislativa, enquanto não legalmente afetados a finalidade pública.
são considerados bens dominicais, e, assim como os que integram as demais categorias, estão protegidos pela prerrogativa de impenhorabilidade.
constituem bens de uso comum do povo e não são protegidos pela prerrogativa de imprescritibilidade, podendo, assim, ser usucapidos.
são considerados bens de uso especial, somente integrando o domínio público a partir da efetiva afetação, quando passam a ser bens dominicais.
sujeitam-se integralmente ao regime de direito privado, não obstante integrem o domínio público em caráter transitório.