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O Município X promoveu licitação para a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, tendo a sociedade empresária Bom Passeio S/A vencido o certame. Dois anos depois do início da prestação de serviços, a concessionária, em dificuldades financeiras, pede ao Município X que, na qualidade de poder concedente, autorize a transferência da concessão à sociedade empresária Boa Solução S/A.
À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência do STF, essa transferência:
é vedada, por falta de previsão expressa na legislação nacional de regência;
é vedada, por violar a exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos;
depende de previsão expressa na legislação de regência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
pode ser realizada, pois é prevista na legislação nacional e encontra respaldo na Constituição da República;
pode ser realizada, pois, embora não prevista expressamente na legislação nacional, decorre do princípio da continuidade do serviço público.