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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece normas para garantir o direito de acesso à informação pública no Brasil, promovendo a transparência e a accountability na Administração Pública. A lei assegura que qualquer cidadão pode solicitar informações aos órgãos e às entidades do poder público, que têm a obrigação de fornecer dados de forma clara e em prazo determinado, salvo exceções previstas na lei.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, deverá ser classificada como
limitada, proibida ou acessível.
aberta, limitada ou bloqueada.
fechada, secreta ou inacessível.
reservada, secreta ou ultrassecreta.
sigilosa, de segurança nacional ou especial.