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João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, em exercício contínuo há uma década, recebeu conceito baixo no procedimento de avaliação periódica de desempenho a que foi submetido, o que decorria da falta de diligência com que se conduzia em suas atividades regulares. Apesar de ser indiferente a essa avaliação, ficou preocupado com os comentários de um colega no sentido de que esse procedimento, preenchidos os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, poderia acarretar a perda do seu cargo.
Após analisar a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que o referido procedimento
está previsto em norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, gerando a consequência descrita por seu colega.
pode ter o desfecho referido pelo seu colega, o que exige que seja realizado na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
somente pode acarretar a exoneração do servidor em estágio probatório, não a perda do cargo de um servidor na sua situação estatutária.
não pode acarretar a perda do cargo, pois, em se tratando de servidor estável, é exigida sentença penal condenatória transitada em julgado.
não pode ser considerado, por si só, causa eficiente para a perda do cargo, o que exige a caracterização de infração disciplinar e a condenação em processo próprio.