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Segundo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não é um dever dos órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos:
Instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.
Instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo.
Promover adoção imediata de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.