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A convalidação, em uma breve síntese, é um mecanismo que permite a correção de defeitos jurídicos existentes em atos administrativos, conferindo a eles validade, tendo sua previsão expressa no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que trata do Processo Administrativo. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que NÃO será possível a convalidação:
Um ato administrativo que possui vício sanável, que não acarreta lesão ao interesse público, nem prejuízos a terceiros.
Um ato administrativo que apresenta vício de competência, sem se tratar de competência exclusiva.
Um ato administrativo com vício de forma, onde a forma exigida não é essencial à validade do ato.
Um ato administrativo que possui vício de finalidade.