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A Constituição Federal estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O ordenamento jurídico brasileiro prevê, ainda, com relação às regras de aposentadoria dos servidores públicos que:
a norma de Constituição Estadual que estabelece limite etário autônomo para aposentadoria compulsória é constitucional
o servidor aposentado por incapacidade permanente deverá realizar uma reavaliação após 10 anos inativo para verificar a permanência das condições que causaram a inatividade
lei complementar do município poderá estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial
aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, regime próprio de previdência social
Para se aposentar o servidor público deve cumprir o requisito de ter completado 70 anos de idade, se homem e 65 anos de idade, se mulher