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Convalidar um ato é corrigi-lo, desde a origem, para que os efeitos já produzidos permaneçam válidos. A Lei nº 9.784/1999, embora trate do processo administrativo, traz inúmeras disposições que são aplicáveis aos atos administrativos. Nesse sentido, estão presentes, em seu art. 55, os requisitos para que um ato possa ser convalidado, dentre os quais NÃO se encontra:
O ato não pode acarretar lesão ao interesse público.
O ato deve ser discricionário, atos vinculados não são passíveis de convalidação.
O ato não pode acarretar prejuízo a terceiros.
Os defeitos do ato precisam ser sanáveis.