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A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece normas para a responsabilização de agentes públicos por atos que causem danos ao erário, que sejam contrários aos princípios da administração pública ou que configurem enriquecimento ilícito. A legislação tem como objetivo proteger o patrimônio público e garantir a moralidade na administração. O Art. 19, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, afirma que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. A pena prevista em lei é de:
detenção de seis a dez meses e multa.
detenção de dois meses a um ano e multa.
detenção de seis a vinte e quatro meses e multa.
detenção de um a dez meses e multa.
detenção de seis meses a dezoito meses e multa.