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Quanto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no caso de serviços e obras, os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras especiais de engenharia.
10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
12 (doze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de melhor técnica ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços especiais de engenharia.
15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de maior retorno econômico ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras especiais de engenharia.
20 (vinte) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior retorno econômico, no caso de serviços especiais e de obras comuns de engenharia.