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Mário, servidor público municipal, ao dirigir viatura oficial em horário de trabalho, envolveu-se em acidente de trânsito com João nas proximidades do Fórum da Cidade.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
o Município é responsável apenas pelos danos materiais suportados por Joao, em razão do acidente, devendo Mário ressarcir os danos morais, caso tenha provocado o acidente de forma intencional.
a responsabilidade do Município e de Mário é integral pelos prejuízos sofridos por Joao em razão do acidente, pelo fato de que Mário e servidor municipal e estava em horário de serviço.
o Município e, consequentemente, Mário, não serão responsáveis por pagar indenização a Joao, caso fique comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
o dever de pagar indenização em favor de João somente existirá, se ficar comprovado que o acidente ocorreu por conduta intencional ou por culpa de Mário.
o Município não poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do acidente, pois no Direito brasileiro o interesse público tem supremacia em face do interesse privado.