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No exercício de suas funções, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito de Fortaleza envolveu-se em entrevero com motorista, por força de acidente ocorrido na Avenida Heráclito Graça, resultando em lesão corporal ao motorista. Nesse caso:
trata-se de culpa exclusiva da vítima, fator excludente de responsabilização civil, penal e administrativa.
só o servidor responde civilmente.
não há responsabilidade do Município, tampouco do servidor.
o Município responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou ao cidadão, assegurado o direito de regresso contra o servidor responsável nos casos de dolo ou culpa.