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De acordo com a Lei Federal nº 8.987/1995, considera-se concessão de serviço público:
A delegação da prestação do serviço público a um ente público por meio de concurso público.
A prestação do serviço público diretamente pelo poder concedente, sem necessidade de licitação.
A delegação da prestação do serviço público, mediante licitação, a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo indeterminado, com a garantia de retorno financeiro.
A delegação de prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A delegação de prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade pregão ou concurso público, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.