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A Lei Federal nº 11.079/2004, que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs), estabelece que:
As PPPs são aplicáveis apenas a obras de infraestrutura de grande porte.
As PPPs exigem licitação prévia e envolvem, em geral, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado, observados os limites legais.
As PPPs dispensam a realização de licitação, podendo ser contratadas diretamente.
As PPPs são vedadas para serviços de saúde e educação.