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João e José, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, em regular diligência no interior da unidade de conservação Alfa, pilotavam um drone para verificar a ocorrência de dano ambiental quando, por acidente, provocaram a queda indevida do equipamento, causando danos materiais à cidadã Maria, que caminhava regularmente pela região, em área permitida.
No caso em tela, Maria deve manejar ação indenizatória em face:
da União, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
de João e José, pois foram os responsáveis diretos pelo dano causado, não podendo a União ou o ICMBio ser diretamente responsabilizados, mas sim subsidiariamente, pelo princípio da supremacia do interesse público;
da União, pois os agentes responsáveis pelo dano são servidores públicos de autarquia federal, com base no poder hierárquico exercido pela União sobre a autarquia;
do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.