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Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o procedimento de licitação será encaminhado à autoridade superior. Considerando essa informação, assinale a opção correta acerca desse momento do procedimento licitatório.
Ainda que exista ilegalidade insanável, a autoridade superior não poderá proceder à anulação da licitação.
O motivo determinante para a revogação do procedimento licitatório deverá ser resultante de fato superveniente, que será independente de comprovação.
Chegado esse momento, a autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Apenas no caso de anulação do procedimento licitatório deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, não se fazendo necessária a ciência deles no caso de revogação.
Caso pronuncie nulidade, a autoridade superior indicará os atos com vícios insanáveis, mas todos os atos subsequentes que deles dependam seguirão com efeito.