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De acordo com a Lei Nº 14.133/2021, há cinco modalidades licitatórias – cada qual com características próprias e passíveis de serem utilizadas em situações específicas. Considerando-se as disposições acerca do pregão, pode-se afirmar que tal modalidade de licitação é obrigatória para
alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser maior retorno econômico.
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.