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Segundo o que dispõe a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, acerca do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, é correto afirmar que:
O processo de contratação direta deverá ser sempre instruído com documento de formalização de demanda e estudo técnico preliminar.
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato prescinde de divulgação em sítio eletrônico oficial da contratante.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
O processo de contratação direta deverá ser instruído com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço, dispensando, entretanto, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação mínima necessária.