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Licitação e contrato administrativo são temas conexos. Toda licitação conduz a um contrato; todo contrato objetiva uma obra, um serviço, uma compra ou uma alienação de interesse público. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o consequente lógico da licitação. A licitação é o procedimento administrativo preparatório do contrato; é condição para sua formalização. Pela licitação, se seleciona a melhor proposta; pelo contrato, se vinculam as partes para a consecução de seu objeto. Os vínculos contratuais não nascem da licitação, massão preparados por esta para celebração do ajuste. O procedimento da licitação tem fases e atos específicos; o contrato administrativo tem características próprias e cláusulas essenciais irrelegáveis pelas partes.
MEIRELLES, H. L. Licitação e contrato administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006 (adaptado).
Sobre licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir.
I. Os contratos administrativos podem ser prorrogados; contudo, é vedado à Administração Pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
II. A rescisão de um contrato administrativo pode ser feita por um acordo entre as partes envolvidas; unilateralmente pela Administração Pública, ou judicialmente.
III. O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa, sendo vedada a contratação de particulares.
IV. Os créditos orçamentários, como regra geral, têm a mesma duração do contrato administrativo, além disso, nenhuma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
É correto apenas o que se afirma em
I e IV
II e III.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.