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A garantia para órgãos públicos assegura que produtos e serviços atendam a padrões de qualidade e confiabilidade, exclui danos causados por uso indevido e exige conformidade com regulamentações locais. Esse suporte é crucial para a eficiência do uso dos recursos públicos e a continuidade dos serviços. O Art. 58 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações) descreve que poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de préhabilitação e, em seu § 1º, que essa garantia de proposta não poderá ser superior a determinado percentual do valor estimado para a contratação. Sabendo disso, assinale a alternativa que representa esse percentual, conforme o § 1º do Art. 58 da referida Lei.
1% (um por cento).
2% (dois por cento).
3% (três por cento).
4% (quatro por cento).