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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos:
instaurará sindicância investigativa e aplicará a penalidade cabível, se o acusado for servidor público.
comunicará o juízo competente para processamento e julgamento da ação de improbidade administrativa.
representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
instaurará procedimento administrativo de apuração da conduta e aplicará a penalidade cabível.